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Advogados afirmam que decisão do TSE não altera registro de candidatura nem posse como prefeito eleito de Capela

Os advogados de defesa, asseguram que a decisão do TSE não afeta a legitimidade do resultado eleitoral.

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Advogados afirmam que decisão do TSE não altera registro de candidatura nem posse como prefeito eleito de Capela

A defesa de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, prefeito eleito de Capela/SE, destacou em nota oficial que a decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não compromete o deferimento do registro de candidatura nem a diplomação do candidato.

Na decisão, o ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) reanalise pontos específicos relacionados ao processo de desincompatibilização do prefeito eleito. Contudo, os advogados de Carlos, Márcio Macedo Conrado e Sanderson Mafra, asseguram que a decisão do TSE não afeta a legitimidade do resultado eleitoral.

Nota oficial da defesa

Segundo a nota divulgada pela defesa:
"A decisão determinou o retorno do processo ao TRE/SE para análise de aspectos específicos que não alteram a decisão colegiada que deferiu o registro de candidatura de Carlos Milton. A diplomação permanece plenamente válida, garantindo sua posse como prefeito em 1º de janeiro de 2025."

Os advogados reforçaram que Carlos Milton cumpriu integralmente os requisitos legais para disputar as eleições, incluindo a desincompatibilização dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral. A nota também ressalta o compromisso com a Justiça Eleitoral e com a vontade soberana dos eleitores de Capela.

"A defesa reafirma sua plena confiança na Justiça Eleitoral e continua atuando para demonstrar que o candidato eleito e diplomado cumpriu todos os requisitos legais necessários para o deferimento da sua candidatura," conclui o texto.


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