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TRE-SE determina perda de mandato do vereador José Gonzaga por desfiliação partidária

Apesar de poder recorrer da decisão, a posse do suplente já está em vigor.

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TRE-SE determina perda de mandato do vereador José Gonzaga por desfiliação partidária

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, nesta terça-feira, 28, pela perda do mandato do vereador José Gonzaga de Santana devido à ausência de filiação partidária no Partido Social Democrático (PSD). A decisão foi tomada após solicitação de Adriano Oliveira Pereira, suplente eleito pelo PSD em 2020.

O TRE-SE determinou o afastamento imediato de Gonzaga da Câmara Municipal de Aracaju e deu um prazo de cinco dias para que Adriano Oliveira tome posse na vaga de Josenito Vitale de Jesus (Nitinho). Apesar de poder recorrer da decisão, a posse do suplente já está em vigor.

A ação foi movida porque Adriano Oliveira alegou ser o próximo suplente devido à desfiliação de Gonzaga do PSD. Em 6 de março de 2024, Gonzaga tomou posse na vaga do PSD, mas a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe argumentou que ele estava desfiliado desde 2022, tornando sua posse inválida.

O juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral destacou que a investidura de Gonzaga era inviável sem filiação partidária. Gonzaga afirmou que se desfiliou do PSD voluntariamente para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Solidariedade (SD).

Os juízes do TRE-SE reconheceram a ausência de filiação partidária de Gonzaga no PSD e determinaram a perda de seu mandato, além da posse de Adriano Oliveira dentro de cinco dias.

 

 

 

 

Informações do TRE/SE

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