Tribunal confirma mais uma condenação de Valmir de Francisquinho por improbidade administrativa
A decisão determina ainda que sejam feitas as comunicações de praxe ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade (CNCIAI) e à Justiça Eleitoral, conforme

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou mais uma condenação do prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, por ato de improbidade administrativa no caso envolvendo a Associação do Ativo 12.
A decisão foi tomada no julgamento da apelação cível nº 202400770430. O relator do processo, desembargador Ricardo Márcio, proferiu voto que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, acolhendo em parte o recurso do Ministério Público de Sergipe (MPSE).
De acordo com a decisão, Valmir, na qualidade de gestor municipal, teve aplicadas as seguintes sanções:
• Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
• Pagamento de multa civil equivalente a cinco salários de prefeito;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
O vereador Herotilde de Jesus foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três salários de prefeito, enquanto Antônio José da Costa recebeu pena de dois anos de proibição de contratar com o poder público.
Os condenados também deverão ressarcir os danos causados à Fazenda Pública Municipal, em valor que será definido posteriormente na fase de liquidação.
Durante o voto, o relator explicou que o Ministério Público havia indicado um valor total de R$ 8 milhões, mas não foi comprovado que todo o montante tenha sido desviado, já que parte dos recursos teria sido efetivamente usada em serviços de limpeza.
“Foi desviado, foi. Mas eu não tenho como saber o montante exato, então determino que seja apurado por liquidação, porque há condições de se fazer isso”, afirmou o desembargador Ricardo Márcio.
A decisão determina ainda que sejam feitas as comunicações de praxe ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade (CNCIAI) e à Justiça Eleitoral, conforme a Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020r
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