Após agressão em rodoviária de Aracaju, empresa compromete-se a doar R$ 60 mil para o Centro Pop
A empresa ainda terá que garantir o acesso de pessoas em situação de rua a banheiros e outros serviços no terminal.

Na última segunda-feira, 16, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a empresa Socicam, responsável pela administração do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, e os órgãos de defesa dos direitos humanos, após a agressão de um homem em situação de rua por um funcionário da companhia. O acordo estabelece que a empresa irá doar R$ 60.131,03 em equipamentos e mobiliário ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), da Prefeitura de Aracaju.
O caso, que gerou ampla repercussão, aconteceu em fevereiro deste ano e foi amplamente divulgado após um vídeo mostrando a agressão ser compartilhado nas redes sociais. A ação que resultou no TAC envolveu o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública Estadual (DPE-SE), com o apoio de movimentos sociais.
Medidas de prevenção e acolhimento
Além da doação de recursos materiais, o TAC obriga a Socicam a adotar várias ações preventivas e de acolhimento. Entre as medidas, está a criação de um protocolo de atendimento humanizado para pessoas em situação de rua que frequentam o terminal, garantindo também o acesso a banheiros, bebedouros e assentos. A empresa também deverá promover treinamentos semestrais para seus funcionários, com a participação de entidades sociais, para garantir o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas que passam pelo local.
Além disso, será criado um canal de denúncias no site do terminal, permitindo que casos semelhantes sejam facilmente reportados pela população. O prazo para a implementação dessas ações e a entrega dos equipamentos é de 90 dias, a partir da assinatura do TAC.
Multa em caso de descumprimento
Caso a Socicam não cumpra as determinações dentro do prazo estipulado, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia de descumprimento, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta.
Essa medida visa garantir que a empresa não apenas repare os danos causados, mas também promova a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas em situação de rua, evitando que episódios de agressão e violação de direitos se repitam no futuro.
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