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Sancionada lei que restringe entrada de entregadores em áreas internas de prédios e condomínios em Itabaiana

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Sancionada lei que restringe entrada de entregadores em áreas internas de prédios e condomínios em Itabaiana

Sancionada lei de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre que restringe entrada de entregadores em áreas internas de prédios e condomínios em Itabaiana

Foi sancionada em Itabaiana a Lei nº 2.911/2025, de autoria do vereador Rodrigues do Bairro da Torre, aprovada pela Câmara Municipal, que estabelece restrições à entrada de entregadores de alimentos e produtos — sejam eles vinculados ou não a aplicativos — em condomínios residenciais verticais, prédios comerciais, clínicas médicas e hospitais públicos ou privados.

De acordo com a nova norma, as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria dos estabelecimentos. O destinatário não poderá exigir que o entregador acesse áreas internas, como corredores, elevadores, andares, consultórios, apartamentos ou demais dependências.

A exceção vale apenas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e idosos acima de 60 anos, que poderão autorizar a entrada do entregador.

O descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos acarretará penalidades administrativas, que ainda serão definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Segundo Rodrigues, a medida tem como objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores, pacientes e funcionários dos locais citados.

Por Redação


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