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CASO GENIVALDO: AGU pede que viúva seja excluída da indenização e defesa se posiciona

A Advocacia alega que Maria Fabiana não era mais esposa de Genivaldo na época da morte.

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CASO GENIVALDO: AGU pede que viúva seja excluída da indenização e defesa se posiciona

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu que Maria Fabiana dos Santos, viúva de Genivaldo dos Santos, que foi morto asfixiado durante uma abordagem desastrosa de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, no ano passado seja excluída do processo de indenização dos familiares de Genivaldo.

A AGU alega que Maria Fabiana não era mais esposa de Genivaldo na época da morte, o que é contestado pela defesa da viúva.

“Durante o processo criminal o juiz reconheceu Maria Fabiana como companheira do senhor Genivaldo com todas as provas que trouxemos. Até porque já há um processo na esfera estadual onde se pede o reconhecimento da união estável post mortem”, detalhou Priscila Mendes, advogada de Maria Fabiana.

Segundo a advogada, a defesa vai iniciar um processo para impugnar a manifestação da AGU. “Já temos também todo o arcabouço comprovatório para demonstrar a legitimidade da senhora Maria Fabiana, que inclusive já é sabido pelo juiz, haja vista que ele a reconheceu como parte legítima nesse processo de indenização diante das provas que nós apresentamos”, destacou.

CASO GENIVALDO:

Genivaldo foi morto durante uma abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-101, no dia 25 de maio de 2022. Ele foi agredido verbalmente e fisicamente pelos policiais e depois colocado no porta malas de uma viatura tomado de gás lacrimogêneo.

De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), Genivaldo morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. O caso chocou quem presenciou e gerou revolta e comoção em todo Brasil.

Os agentes envolvidos no caso: William de Barros Noia, Kleber Nascimento Farias e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram presos no mês de outubro. Eles foram indiciados pela Polícia Federal, responsável pelas investigações, por homicídio qualificado e abuso de autoridade. 

Em janeiro deste ano, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe determinou que os três policiais rodoviários federais sejam submetidos a júri popular. Ainda cabe recurso da decisão.


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