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Pode ou não pode? Veja as regras da Anac para levar líquidos no avião

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Pode ou não pode? Veja as regras da Anac para levar líquidos no avião

Apesar de recentes questionamentos nas redes sociais e dúvidas recorrentes entre passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou que as normas para o transporte de líquidos em bagagem de mão em voos internacionais permanecem as mesmas desde 2019. A regulamentação está prevista na Resolução nº 515, e não houve nenhuma alteração nos procedimentos de inspeção desde sua entrada em vigor.

Segundo a Anac, a medida segue um padrão internacional adotado por diversos países que são signatários da Convenção de Chicago, tratado que regula a aviação civil global e é auditado pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O principal objetivo dessas regras é aumentar a segurança nas áreas restritas dos aeroportos e dentro das aeronaves, impedindo o transporte de materiais perigosos, armas ou explosivos.

O que é permitido levar?

As orientações para o transporte de líquidos na bagagem de mão são bastante específicas:

  • todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
  • líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
  • a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Embora a embalagem do tipo “zip lock” seja bastante utilizada e recomendada, a Anac esclarece que ela não é obrigatória. A única exigência é que a embalagem seja transparente, vedável e respeite o volume permitido.

O que acontece se a regra for descumprida?

Caso o passageiro não esteja de acordo com as exigências no momento da inspeção, ele poderá buscar a companhia aérea para despachar os produtos líquidos. A alternativa evita o descarte dos itens e garante o cumprimento da norma de segurança.

A Anac ressalta que essas regras existem para prevenir atos de interferência ilícita na aviação civil, como o embarque de armas, explosivos, agentes químicos, biológicos ou materiais radioativos. Garantir o cumprimento das normas é uma medida de proteção coletiva para todos que circulam pelos aeroportos e viajam a bordo das aeronaves.





Com informações da Anac


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