TRE-SE desaprova contas de Valmir de Francisquinho, mas decisão não implica em inelegibilidade imediata
Valmir de Francisquinho continua apto a exercer o mandato para o qual foi eleito

Na manhã desta sexta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por 4 votos a 3, as contas de campanha de Valmir de Francisquinho, prefeito eleito de Itabaiana, referentes à sua candidatura ao governo estadual em 2022. A Corte determinou a devolução de R$ 86.405,35 no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.
A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire, votou pela rejeição das contas, sendo acompanhada pelo desembargador Diogenes Barreto e pelos juízes Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Tiago José Brasileiro. Por outro lado, os juízes Breno Bergson Santos, Dauquíria de Melo Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral votaram pela aprovação das contas com ressalvas.
Embora a decisão tenha gerado dúvidas entre a população, é importante esclarecer que a desaprovação das contas, por si só, não resulta na inelegibilidade imediata do candidato. A Justiça Eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Caso sejam identificados indícios de apropriação indevida de bens ou recursos destinados à campanha, tanto o candidato quanto o responsável financeiro poderão ser processados, com base no artigo 354-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Dessa forma, eventual declaração de inelegibilidade dependerá de um processo específico para investigar irregularidades mais graves, como abuso de poder econômico ou conduta dolosa na gestão dos recursos de campanha. Até lá, Valmir de Francisquinho continua apto a exercer o mandato para o qual foi eleito
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