Justiça libera fiscalização surpresa e reconhece prerrogativa do vereador Alex Henrique em Itabaiana
A Corte destacou que esses limites visam proteger direitos fundamentais de servidores e cidadãos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu reformar parcialmente a liminar que impunha restrições à atuação do vereador Alex Henrique Souza Ferreira durante fiscalizações em órgãos públicos do município de Itabaiana, reconhecendo a importância da função fiscalizatória do Legislativo.
A decisão foi proferida no julgamento de um Agravo de Instrumento apresentado por Alex Henrique, que questionou determinação da 2ª Vara Cível de Itabaiana. A medida anterior exigia autorização prévia para acesso a áreas internas das repartições públicas, o que, segundo o parlamentar, comprometia a fiscalização de surpresa.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJSE reafirmou que o vereador possui direito constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 832), destacando que esse papel é essencial para garantir transparência e controle dos atos da administração pública.
Limites permanecem
Apesar da liberação parcial, o TJSE manteve restrições quanto à forma de atuação, ressaltando que o direito de fiscalizar deve ser exercido com responsabilidade. Assim:
• Alex Henrique não pode ingressar em consultas médicas sem autorização do médico e do paciente;
• Permanece vedada a gravação de imagens ou áudios que violem intimidade ou sigilo;
• A atuação deve ocorrer com urbanidade, sem interferir no funcionamento dos serviços públicos.
A Corte destacou que esses limites visam proteger direitos fundamentais de servidores e cidadãos, sem impedir o exercício regular do mandato parlamentar
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