Lula reduz prazo de inelegibilidade de políticos, mas mantém regras para crimes graves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana uma lei que altera o tempo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições. A mudança traz regras mais curtas para casos menos graves, mas mantém penas mais longas para crimes considerados graves.
Com a nova lei, políticos condenados a perder direitos políticos ficam inelegíveis por até 8 anos, contados a partir da condenação ou de fatos ligados à eleição. Se houver várias condenações relacionadas, o período máximo sem disputar eleições passa a ser 12 anos. Antes, dependendo do caso, o tempo de inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos.
A lei vale para delitos eleitorais de menor gravidade, improbidade administrativa e crimes contra patrimônio público ou privado, economia popular, saúde pública, meio ambiente e abuso de autoridade. Já para crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida ou cometidos por organizações criminosas, a regra antiga permanece: o político só pode voltar a se candidatar 8 anos após cumprir a pena.
O presidente vetou uma parte do projeto que permitiria aplicar as novas regras para políticos já condenados, alegando que isso violaria a segurança jurídica e desrespeitaria decisões judiciais já definitivas. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Segundo especialistas, a mudança busca evitar que a inelegibilidade dure tempo excessivo, garantindo que políticos que cometeram erros menores possam retomar a vida pública em um prazo razoável, sem afetar os casos mais graves.
Por Redação
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