Evandro Costa continua como prefeito de Monte Alegre, decide TRE
Justiça Eleitoral rejeita ação que questionava suposta inelegibilidade por vínculo familiar

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter, por unanimidade, a diplomação do prefeito eleito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa. A ação contra ele alegava que Evandro teria uma relação de filiação socioafetiva com os ex-prefeitos Marinez Pereira Lino e Luciano Lino, seus tios, o que poderia caracterizar inelegibilidade reflexa – quando parentes de gestores não podem se candidatar ao mesmo cargo no mesmo município.
A relatora do processo, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, destacou que não havia provas suficientes para comprovar a existência desse vínculo jurídico. As testemunhas e postagens apresentadas, segundo ela, mostram apenas proximidade afetiva, o que não é suficiente para configurar parentesco legal.
A Corte aplicou o princípio do “In Dubio Pro Suffragii”, que defende a preservação do voto popular em caso de dúvida, e decidiu manter o diploma do prefeito. Também foi negado o pedido para abertura de inquérito por litigância de má-fé.
O julgamento teve a participação de todos os membros da Corte e contou com parecer do Ministério Público Eleitoral.
Com informações TRE-SE
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