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Violência digital: uso de inteligência artificial agrava crime de pornografia de vingança em Sergipe

Pornografia de vingança agora inclui vídeos falsos gerados por IA e pode render até cinco anos de prisão, segundo a nova legislação.

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Violência digital: uso de inteligência artificial agrava crime de pornografia de vingança em Sergipe

O avanço tecnológico, especialmente com a popularização da inteligência artificial, tem gerado novos desafios no enfrentamento à violência contra a mulher. Um deles é o agravamento da chamada pornografia de vingança — crime que consiste na divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento da vítima, com a intenção de causar danos emocionais, sociais ou até mesmo de chantagem.

A Polícia Civil de Sergipe tem intensificado as ações de combate a esse tipo de crime durante o "Agosto Lilás", mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A campanha estadual "Rompa o Ciclo", que também atua nas redes sociais e ambientes virtuais, destaca a gravidade desse tipo de agressão, sobretudo com o uso de ferramentas digitais para manipulação de conteúdo íntimo.

Pornografia de vingança e a crueldade digital

Para a delegada Lorena Rocha, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis de Nossa Senhora do Socorro (DEAGV), a pornografia de vingança é uma das formas mais graves de violência de gênero. “É uma agressão extremamente cruel que fere profundamente a dignidade e a intimidade da mulher”, afirma.

Historicamente, esses crimes envolviam a divulgação de conteúdos captados durante relações íntimas, muitas vezes feitas com consentimento inicial, mas expostas posteriormente de forma criminosa. Agora, com a introdução de tecnologias de inteligência artificial, o cenário se torna ainda mais preocupante.

Deepfakes: o novo rosto da violência digital

A delegada alerta para o uso das chamadas "deepfakes", vídeos produzidos com inteligência artificial que simulam a imagem de uma pessoa em situações íntimas, mesmo que essas cenas nunca tenham ocorrido. “Quem assiste acredita que o conteúdo é real, o que torna o dano emocional à vítima ainda mais grave”, explica.

Essa prática, que une crime digital e violência de gênero, é considerada um agravante dentro do novo arcabouço legal brasileiro.

Legislação evolui para acompanhar o crime

Desde 2018, o Código Penal passou a tipificar a pornografia de vingança como crime específico, com penas que variam de um a cinco anos de prisão. Antes disso, os casos eram enquadrados em outras infrações, sem tratar diretamente do problema.

Em 2025, a legislação brasileira foi atualizada para incluir o uso de inteligência artificial e outras tecnologias como parte integrante do crime, mesmo quando os conteúdos não retratam fatos verídicos. A mudança busca proteger a vítima também nos casos em que o material seja manipulado, mas ainda assim resulte em danos reais.

Como denunciar e buscar ajuda

Tanto a divulgação efetiva quanto ameaças de exposição de conteúdo íntimo são suficientes para que a vítima procure a Polícia Civil. O atendimento pode ser feito nas Delegacias Especializadas no Atendimento a Grupos Vulneráveis (DEAGV), no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) ou em qualquer outra unidade policial.

Além do boletim de ocorrência, a vítima pode solicitar a remoção do conteúdo em redes sociais e aplicativos. Denúncias anônimas também podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia, pelo número 181 — o sigilo é garantido.

 


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